CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 99
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.


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Resumo Jurídico

O Direito à Gratuidade de Justiça no Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil garante o acesso à justiça para todos, inclusive para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial. O artigo 99 é fundamental nesse contexto, pois estabelece os requisitos e o procedimento para a concessão da gratuidade de justiça.

O que é a Gratuidade de Justiça?

A gratuidade de justiça é um benefício que isenta a parte de arcar com as custas processuais e os honorários periciais. Em outras palavras, quem obtém esse benefício não precisa pagar por despesas como taxas judiciais, selos, emolumentos, certidões, comunicações dos atos, diligências e perícias.

Quem tem direito à Gratuidade de Justiça?

O principal critério para a concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e os honorários periciais. Essa insuficiência pode ser comprovada de diversas formas, e a lei prevê algumas presunções importantes:

  • Pessoas Naturais: Presume-se que é suficiente o valor que o requerente receba, líquido, igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do valor de três vezes o dobro do limite geral da previdência social. Ou seja, se o seu rendimento líquido mensal for igual ou inferior a um determinado patamar financeiro definido pela lei, você pode ter direito à gratuidade de justiça. Caso o rendimento seja superior a esse valor, ainda assim é possível solicitar o benefício, mas será necessário comprovar que o pagamento das despesas processuais comprometerá o sustento próprio e de sua família.
  • Pessoas Jurídicas: A pessoa jurídica, seja ela com fins lucrativos ou não, também pode requerer a gratuidade de justiça. Nesse caso, a insuficiência de recursos deve ser comprovada por meio de documentos que demonstrem a sua situação financeira precária.

Como solicitar a Gratuidade de Justiça?

A solicitação do benefício pode ser feita em qualquer momento do processo, desde a petição inicial até a fase de cumprimento de sentença ou execução. O pedido pode ser feito:

  1. Na petição inicial: O requerente pode pedir a gratuidade logo no início do processo, juntando os documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
  2. Em qualquer fase do processo: Se a situação financeira mudar durante o andamento do processo, o benefício pode ser solicitado posteriormente.

Ao fazer o pedido, o juiz avaliará a documentação apresentada e poderá:

  • Conceder o benefício: Se a comprovação for suficiente.
  • Conceder o benefício em parte: Isentando o requerente de apenas algumas das despesas.
  • Negar o benefício: Se não houver comprovação da insuficiência de recursos.
  • Determinar que o requerente comprove a insuficiência: Caso a presunção não seja aplicada ou haja dúvidas.

O que acontece se o pedido for negado?

Se o juiz negar o pedido de gratuidade de justiça, o requerente terá um prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento das custas processuais. Caso não o faça, o processo poderá ser arquivado, ou seja, extinto sem a resolução do mérito.

Um Direito Fundamental

O artigo 99 do Código de Processo Civil reafirma o compromisso do Estado em garantir que a falta de recursos financeiros não seja um obstáculo para que qualquer cidadão exerça seu direito de buscar a justiça e ter suas demandas analisadas pelo Poder Judiciário. É um mecanismo essencial para a efetivação da igualdade e do acesso à justiça.